TRF2 - 5011041-61.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011041-61.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTREQUERENTE: ROSANGELA DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 16:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-89
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27/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:33
Despacho
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20/08/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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16/07/2025 10:38
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011041-61.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇAAnte o exposto: I- Julgo PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil com relação ao benefício previdenciário pago pelo INSS para: a. RECONHECER o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria pagos pelo INSS, DETERMINANDO que a ré se abstenha de exigir tal tributo destes proventos a partir do dia 01/04/2019. b. CONDENO a Ré a restituir ao Autor os valores indevidamente recolhidos sobre o benefício previdenciário reconhecido como intangível à tributação, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 18/10/2024 com a incidência da Taxa SELIC desde cada pagamento indevido.
A apuração do valor a restituir em fase de cumprimento de sentença deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos. Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado dos contracheques e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá considerar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos dos enunciado de súmula nº 394 e do Tema nº 81, ambos do Egrégio STJ. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
Na ocasião, será oficiado o órgão pagador para fins de cumprimento, encaminhando-se cópia desta sentença.
P.R.I. -
20/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51013373520244025101/RJ
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24/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51013373520244025101/RJ
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13/02/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 10:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 10 Número: 51013373520244025101
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:45
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 07:59
Juntada de Petição
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22/10/2024 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:31
Despacho
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21/10/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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