TRF2 - 5061602-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061602-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EP2C ENERGY DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo para emenda à inicial (adunar a tradução juramentada do documento anexado no evento 1, anexo 6, para fins do art. 224 do Código Civil) por 15 dias.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
Atendido corretamente, voltem conslusos para apreciação da tutela de urgência pleiteada. -
21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:29
Despacho
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21/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061602-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EP2C ENERGY DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): WILLIAM TAKACHI NOGUCHI DO VALE (OAB RJ140485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo juntar aos autos documento que valide a assinatura digital da procuração apresentada, ciente de que não cabe a este Juízo diligênciar para verificar a validação de documentos juntados pelas partes, sendo ônus de quem os junta comprovar sua validade.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, adune a tradução juramentada do documento anexado no evento 1, anexo 6, para fins do art. 224 do Código Civil. -
03/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:11
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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