TRF2 - 5004447-88.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:27
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 07:24
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004447-88.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ELIDA CLAUDIA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS SOARES GONCALVES (OAB RJ230045)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, e intime-se a parte contrária para ciência.
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIO TASSO BRETAS - EXCLUÍDA
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06/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 16:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 15:26
Determinada a intimação
-
29/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:04
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004447-88.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIDA CLAUDIA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS SOARES GONCALVES (OAB RJ230045) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 21:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIDA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA <br/> Data: 21/10/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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01/07/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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01/07/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 13:44
Juntado(a)
-
01/07/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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