TRF2 - 5002223-89.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:42
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002223-89.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DICLA MARIA PIFER BRZESKYADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por DICLA MARIA PIFER BRZESKY em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Porquanto aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto e,
por outro lado, ante a hipossuficiência técnica da parte autora, concedo a inversão do ônus da prova (CDC, inciso VIII do art. 6º).
III) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
IV) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente cópia do contrato que deu origem à dívida e planilha de evolução financeira, se for o caso.
V) Intimem-se. -
04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 12:21
Determinada a citação
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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