TRF2 - 5051548-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051548-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA (OAB RJ221543)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, § único, art. 330, I e 485, I todos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, em virtude de não ter sido aperfeiçoada a relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:19
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051548-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA (OAB RJ221543) DESPACHO/DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir do processo 5032544-44.2024.4.02.5101, apontado pelo e-Proc como possível prevento.
Assim, de acordo com o disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, existe prevenção da 31ª VF do Rio de Janeiro para julgar a causa.
Portanto, determino a redistribuição do feito àquele juízo. -
04/07/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO38S para RJRIO31F)
-
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 11:04
Declarada incompetência
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03/07/2025 15:46
Juntado(a)
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25/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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