TRF2 - 5002987-76.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
17/09/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*58-04 processada no TRF2 com o no. 50312984220254029445/TRF (LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA)
-
17/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*58-04 processada no TRF2 com o no. 50312975720254029445/TRF (LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA)
-
17/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*58-04 processada no TRF2 com o no. 50312975720254029445/TRF (JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES)
-
16/09/2025 11:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*58-04
-
09/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002987-76.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES JUNIOR (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES (Espólio)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
05/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
04/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 11:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-04
-
12/08/2025 08:23
Juntada de Petição
-
11/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
-
31/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:16
Despacho
-
30/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
28/07/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
28/07/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/07/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 07:50
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002987-76.2024.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES JUNIOR (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES (Espólio)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Considerando que estamos frente a cumprimento de sentença que objetiva o pagamento de quantia certa, intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar o módulo executivo na forma do artigo 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorridos, nada sendo postulado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:11
Despacho
-
22/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:43
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002987-76.2024.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES JUNIOR (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)AUTOR: JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES (Espólio)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva movida pelo espólio de JOAQUIM JOSE ALVAREZ GONCALVES, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com vistas ao transporte da coisa julgada coletiva para sua esfera jurídica.
No decorrer da marcha processual o executado apresentou contestação no evento 08, oportunidade em que impugnou a gratuidade de justiça e alegou sua ilegitimidade passiva.
Frise-se que a questão atinente à legitimidade passiva já fora enfrentada e resolvida por ocasião da prolação da decisão de evento 21.
Não menos importante é assentar que a parte demandante abriu mão do pedido de gratuidade de justiça e promoveu o recolhimento das custas, conforme consta do evento 27.
Por fim, é digno de nota que o INSS concordou com os cálculos de liquidação, consoante se depreende do evento 76. É a síntese.
Da gratuidade de justiça Ante o recolhimento das custas, revogo a gratuidade de justiça outrora deferida nos autos.
Dos valores exequendos - transação sem eficácia liberatória.
Este Juízo, em demandas similares, vem iterativamente assentando que a tese sedimentada pelo STJ no Tema 1102 reconhece à Autarquia, à míngua da juntada do Termo de Transação homologado, o direito ao abatimento das quantias pagas na seara extrajudicial, ante sua comprovação mediante a juntada das fichas financeiras alusivas aos pagamentos administrativos atinentes à rubrica de 28,86 %.
No caso, não socorre ao INSS a alegação da existência de transação, com seu natural efeito extintivo liberatório, porquanto não houvera a comprovação de sua perfectibilização nos moldes preconizados pelo STJ, é dizer, com a juntada do termo próprio.
Assim, embora ausente o efeito extintivo da transação, diga-se não comprovada na forma delineada pelo STJ, existente é o direito ao abatimento dos valores comprovadamente adimplidos, o que evita o indesejado enriquecimento ilício por parte da exequente em detrimento do erário.
Com efeito, a extinção da execução com base no efeito liberatório da aventada transação não se aplica ao caso concreto, de maneira que deve a marcha executiva seguir com base nos eventuais valores ainda remanescentes.
Não se pode olvidar que a existência de acordo administrativo entre as partes, não elide, por si, a possibilidade da transação não ter abarcado toda verba que era devida ao liquidatário.
E neste ponto surge fundamental sedimentar que, no caso vertente, não se aplica a eficácia extintiva liberatória própria das transações, dada a inexistência de comprovação do acordo pela via formal eleita pelo STJ quando da fixação da tese no Tema 1102.
Assim, deve-se conferir à parte autora a oportunidade de comprovar a existência de valores ainda remanescentes, a despeito do acordo firmado entre as partes.
Dos valores exequendos.
Neste particular a questão não comporta grandes digressões, eis que a Autarquia anuiu com os cálculos apresentados pela parte exequente, no evento 65.
Assim, homologo os cálculos em questão (65.2) os quais servirão de norte ao futuro cumprimento de sentença.
Com efeito, dou por encerrado o procedimento liquidatório, considerando que exauridas suas matérias típicas.
Preclusa a presente decisão, venham os autos para a deflagração do cumprimento de sentença propriamente dito, na forma do artigo 535 do CPC.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
08/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 23:53
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 11:13
Juntada de Petição
-
19/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:59
Despacho
-
02/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 09:12
Juntada de Petição
-
13/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/04/2025 14:46
Intimado em Secretaria
-
04/04/2025 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
03/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
25/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:47
Despacho
-
18/02/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
06/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/02/2025 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
28/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:48
Juntado(a)
-
07/01/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2024 15:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
11/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 12:51
Determinada a intimação
-
23/10/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:34
Despacho
-
30/09/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/07/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 21:00
Despacho
-
24/07/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 20/09/2024 09:48
Processo nº 5067305-04.2024.4.02.5101
Fabio Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
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