TRF2 - 5011734-88.2023.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011734-88.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: RAPHAEL PEREIRA LOISADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Evento 97: trata-se de reiteração de pedido já rejeitado, em decisão proferida no evento 92. Indefiro.
Conforme exposto na decisão anterior, a proposta de acordo apresentada pelo INSS, e aceita pela parte autora, veiculava duas alternativas, mutuamente excludentes, a respeito da DCB do benefício restabelecido.
São elas: (a) Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. (b) Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
A proposta veiculada não previa, especificamente, data para cessação do benefício.
A revelar que se cuidava da primeira alternativa (DCB em 120 dias após a implantação), que não prevê disposições específicas a respeito de pedidos de prorrogação.
Logo, ao contrário do que quer fazer crer o autor, não há, nas cláusulas da avença firmada, nada que sugira direito subjetivo adquirido à formulação de pedido de prorrogação.
A par dos fundamentos externados acima, acrescento que, ao tempo do ajuizamento da demanda (26/12/2023), a parte autora fruía auxílio-doença, NB 646.558.231-0, com previsão de cessação em 15/01/2024.
O benefício havia sido requerido mediante análise documental, que não admite pedidos de prorrogação.
Desse modo, pactuado o restabelecimento do auxílio-doença, desde a DCB, o INSS promoveu a reimplantação do benefício, na mesma modalidade em que originalmente concedido, isto é, análise documental; observadas todas as características próprias da via procedimental.
Nesse contexto, não vislumbro irregularidades no proceder da autarquia previdenciária, que deixou de viabilizar pedidos de prorrogação estranhos à modalidade do auxílio-doença implantado. Deveria a parte autora, caso entendesse pela permanência do estado incapacitante, formular novo requerimento administrativo.
Sem prejuízo do exposto, em atenção ao dever de prevenção que recai sobre o magistrado (corolário do princípio da cooperação), registro que a parte autora insiste em tese, já rejeitada por este Juízo, no sentido da existência de direito subjetivo adquirido à formulação de pedido de prorrogação de auxílio-doença, a despeito das cláusulas do acordo entabulado e em detrimento das limitações da modalidade do benefício implantado.
Fica advertida, então, que, rejeitada a postulação, por duas vezes, são descabidos ulteriores pedidos de reconsideração.
Devendo a irresignação com o quanto decido, se ainda persistir, ser manejada pelas vias processuais cabíveis.
Intime-se.
Após, retornem ao arquivo. -
04/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:59
Despacho
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13/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:40
Decisão interlocutória
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26/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/03/2025 21:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5005786-73.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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01/03/2025 21:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5005785-88.2025.4.02.9666/TRF (RAPHAEL PEREIRA LOIS)
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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24/02/2025 12:30
Baixa Definitiva
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01/02/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-44 processada no TRF2 com o no. 50057867320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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01/02/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-44 processada no TRF2 com o no. 50057858820254029666/TRF (CAROLINE BONACOSSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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01/02/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-44 processada no TRF2 com o no. 50057858820254029666/TRF (RAPHAEL PEREIRA LOIS)
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30/01/2025 22:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*00-44
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/01/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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10/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/01/2025 17:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-44
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04/12/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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21/10/2024 20:28
Despacho
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21/10/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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20/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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15/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:58
Despacho
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14/08/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 18:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2024 18:56
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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18/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 20:47
Homologada a Transação
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18/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:29
Juntada de Petição
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 14:29
Juntada de Petição
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL PEREIRA LOIS <br/> Data: 09/02/2024 às 08:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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15/01/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/01/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/01/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 08:39
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 15:56
Juntada de Petição
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27/12/2023 10:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/12/2023 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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