TRF2 - 5000193-63.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 22:17
Juntada de Petição
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04/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000193-63.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ILKA PARANHOS DA MOTAADVOGADO(A): HELENA VAZ DE FIGUEIREDO (OAB RJ244531) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora no evento 27, defiro o prazo adicional de 30 dias para cumprimento da Decisão do evento 20. -
08/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:11
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000193-63.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ILKA PARANHOS DA MOTAADVOGADO(A): HELENA VAZ DE FIGUEIREDO (OAB RJ244531) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
No âmbito do processo administrativo de evento 3, PROCADM3, consta Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo, sob o nº 053/2018, a qual abrange o período de 07/02/1994 a 05/08/2018.
Referida certidão informa que as contribuições previdenciárias correspondentes ao período declarado foram destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Contudo, no evento 3, PROCADM2, há documento emitido pela mesma Prefeitura, igualmente referindo-se à CTC nº 053/2018, no qual consta que o tempo de contribuição objeto da certidão teria sido destinado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gonçalo – IPASG, regime próprio de previdência social do ente municipal.
Diante da aparente contradição entre os documentos, impõe-se a intimação da parte autora para que esclareça a situação e apresente documento idôneo e definitivo que sane a ambiguidade identificada quanto ao regime de previdência ao qual foram efetivamente destinadas as contribuições referentes ao período mencionado.
Ademais, consta nos autos declaração emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaboraí – ITAPREV (evento 3, PROCADM1, fl. 25), informando que o período laborado naquele município, compreendido entre 27/02/1996 e 14/07/2008, foi integralmente utilizado para fins de aposentadoria junto à municipalidade.
Ocorre, porém, que a referida declaração não esclarece se, para a concessão do benefício previdenciário no âmbito do regime próprio de Itaboraí, foram considerados períodos de contribuição vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a outro regime próprio de ente público diverso.
Tal informação mostra-se imprescindível para a análise do pedido de aposentadoria ora formulado perante o INSS, com vistas a evitar a ocorrência de contagem concomitante de tempo de contribuição, vedada pelo ordenamento jurídico previdenciário.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) manifeste-se, justificada e comprovadamente, quanto à divergência existente entre os documentos expedidos pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo, notadamente no que se refere à destinação das contribuições previdenciárias constantes da Certidão de Tempo de Contribuição nº 053/2018, bem como apresente declaração atualizada e definitiva, emitida pelo referido ente municipal, que esclareça de forma inequívoca o regime previdenciário ao qual foram destinadas as referidas contribuições; (ii) apresente declaração formal emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaboraí – ITAPREV, discriminando todos os períodos de tempo de contribuição que foram considerados para a concessão de aposentadoria junto à municipalidade, inclusive informando se houve a inclusão de vínculos ligados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a outro regime próprio de previdência.
Após, intime-se o INSS, por 10 (dez) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:48
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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15/05/2025 07:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 21:23
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:38
Determinada a citação
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27/01/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 09:34
Juntado(a)
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22/01/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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