TRF2 - 5002443-95.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILMARA SALVINO PIAO - EXCLUÍDA
-
19/09/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILIA SALVINO PIAO BARREIRA DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
19/09/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA HELENA SALVINO PIAO - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107 e 108
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002443-95.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: NELI MARIA COSTA SALVINO PIAO (Sucessor, Curador)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: MARILIA SALVINO PIAO BARREIRA DE SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: MARIA HELENA SALVINO PIAO (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: SILMARA SALVINO PIAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação requerido pelos sucessores da parte autora, a saber, NELI MARIA SALVINO PIÃO, CPF *60.***.*50-25 (cônjuge), MARIA HELENA SALVINO PIÃO, CPF *00.***.*73-27, SILMARA SALVINO PIÃO, CPF *17.***.*87-02, MARÍLIA SALVINO PIÃO, CPF *19.***.*27-02 (filhos).
Compulsando os autos, constata-se que VALDIR PIAO veio a óbito no curso da presente ação (Evento 76, OUT2, fl. 12).
O INSS informou existir pensão por morte instituída em razão do óbito, em favor de NELI MARIA COSTA S PIÃO (Evento 90).
A Lei 8.213/1991, em seu art. 112, determina que o valor dos atrasados não recebidos em vida pelo segurado, deverá ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, conforme transcrevo a seguir: “Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (grifo nosso) Diante do exposto, reconsidero a decisão do evento 82, devendo ser observada a legislação previdenciária, motivo pelo qual, defiro a habilitação somente a NELI MARIA SALVINO PIÃO (cônjuge). À Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição a VALDIR PIAO, a requerente NELI MARIA COSTA SALVINO PIAO, CPF *60.***.*50-25.
Na sequência, expeça-se alvará de levantamento para o saque da quantia referente à requisição de pagamento nº 5047518-68.2024.4.02.9666 (evento 62, REQPAGAM1) e intime-se a parte beneficiária.
Tudo cumprido, retornem os autos à baixa. -
25/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:08
Determinada a intimação
-
24/08/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98 e 99
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002443-95.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: VALDIR PIAO (Sucessão)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: NELI MARIA COSTA SALVINO PIAO (Sucessor, Curador)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: MARILIA SALVINO PIAO BARREIRA DE SOUZA (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: MARIA HELENA SALVINO PIAO (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)REQUERENTE: SILMARA SALVINO PIAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, diante da informação prestada pelo réu, no evento 90, dando conta de que foi concedido pensão por morte, apenas a NELI MARIA COSTA SALVINO PIAO, intimem-se os demais requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:19
Determinada a intimação
-
03/06/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86 e 87
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86 e 87
-
04/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:58
Despacho
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/02/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/02/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:37
Determinada a intimação
-
04/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 14:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Petição
-
09/08/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/06/2024 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/07/2024 - 5047518-68.2024.4.02.9666/TRF (VALDIR PIAO)
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:45
Determinada a intimação
-
10/06/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*08-89 processada no TRF2 com o no. 50475186820244029666/TRF (VALDIR PIAO)
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*08-89
-
14/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
19/04/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/04/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/04/2024 20:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*08-89
-
22/02/2024 14:44
Juntada de Petição
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/11/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/11/2023 12:07
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2023
-
04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2023 09:34
Juntada de Petição
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
08/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2023 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/03/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
06/01/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
16/11/2022 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/10/2022 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2022 09:43
Juntada de Petição
-
17/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:12
Não Concedida a tutela provisória
-
10/08/2022 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 09:29
Determinada a intimação
-
09/08/2022 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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