TRF2 - 5050060-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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30/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 14:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Delta Consultoria de Imóveis Ltda em face da Caixa Econômica Federal em que se pretende: "(...) 2) A procedência do pedido, com o deferimento de tutela de obrigação de fazer, determinando-se que a ré celebre com a autora Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel caracterizado como salão 2501, situado na Rua Lauro Muller n 116, com direito a 03 (três) vagas de garagem, todas localizadas no estacionamento do 2º subsolo e correspondente fração ideal de 0,1433% do terreno, registrado na matrícula 18.226 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária a ser fixada." A parte autora apresenta comprovante de recolhimento das custas judiciais (evento 4). É o breve relatório.
Cite-se.
Ofertada a contestação: 1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência. 2 - Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas. 3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias. -
03/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050060-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELTA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CECILIO FILHO (OAB RJ081858)ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB RJ100825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Delta Consultoria de Imóveis Ltda em face da Caixa Econômica Federal em que se pretende: "(...) 2) A procedência do pedido, com o deferimento de tutela de obrigação de fazer, determinando-se que a ré celebre com a autora Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel caracterizado como salão 2501, situado na Rua Lauro Muller n 116, com direito a 03 (três) vagas de garagem, todas localizadas no estacionamento do 2º subsolo e correspondente fração ideal de 0,1433% do terreno, registrado na matrícula 18.226 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária a ser fixada." A parte autora apresenta comprovante de recolhimento das custas judiciais (evento 4). É o breve relatório.
Cite-se.
Ofertada a contestação: 1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência. 2 - Intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas. 3 - Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada com o pedido de provas, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias. -
01/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 11:17
Determinada a citação
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27/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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