TRF2 - 5004579-31.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004579-31.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: GEORGE ALEXANDRE SOUZA DE ARAUJOADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação manifestada pelo autor no evento 59, tendo em vista a metodologia própria do tributo em tela (IRPF), que demanda a recomposição da sua base de cálculo anual, com a exclusão dos valores impassíveis de tributação e atualizações dos créditos pretendidos na data base das respectivas Declarações.
Ademais, conforme já decidido em sentença transitada em julgado nestes autos, deverá ser repetidas, apenas, em relação às parcelas a título de folgas indenizadas.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela ré no evento 43, ANEXO2.
Em relação aos honorários contratuais, defiro o destaque, limitado a 30% (trinta por cento) da obrigação principal.
Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Ciência às partes da presente decisão. -
29/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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28/08/2025 23:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004579-31.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: GEORGE ALEXANDRE SOUZA DE ARAUJOADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha o autor apresentado impugnação ao cálculo do evento 43, não trouxe aos autos o cálculo que entende ser correto.
Assim, considerando que compete ao impugnante apresentar de forma clara e específica os motivos do seu inconformismo, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculo com os valores devidos à titulo de repetição do indébito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:19
Determinada a intimação
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22/06/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:23
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:24
Despacho
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12/03/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2024 21:26
Juntada de Petição
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15/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:13
Despacho
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26/06/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:00
Despacho
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13/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 18:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2024 18:20
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2024
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/05/2024 16:37
Juntada de Petição
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30/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 21:33
Juntada de Petição
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24/11/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/11/2023 15:56
Juntada de Petição
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09/11/2023 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:54
Determinada a intimação
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09/11/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:56
Determinada a intimação
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02/10/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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