TRF2 - 5001342-76.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 04/09/2025 15:18:38)
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001342-76.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO TEPEDINO CAMPOSADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ064998) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061, de 1105/22, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando declaração de hipossuficiência e/ou outros documentos que comprovem que o custeio do processo pode vir a prejudicar sua subsistência, para que este Juízo possa avaliar se, de fato, atende aos pressupostos para o gozo dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 99 §2º do CPC/15). -
12/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001342-76.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO TEPEDINO CAMPOSADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ064998) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 6 meses) no nome da parte autora. Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deve vir acompanhado do seguinte: i) declaração assinada pela pessoa cujo nome constar no comprovante apresentado de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração.
Advirta-se no ato, ainda, que a falta de veracidade nas informações com intuito de alterar regra de competência do Juízo constitui crime do art. 299 do Código Penal. 3.
Argumente o autor que "ter ocorrido a interrupção do instituto da prescrição pelo ajuizamento de ação anterior em 05/03/2020, com trânsito em julgado na data de 11/02/2022".
Intime-se o autor para que emende a inicial esclarecendo a que processo judicial está se referindo, com respectivo número e cópias da inicial, da sentença e da certidão de trânsito em julgado. 4.
Intime-se a parte autora para que esclareça objetivamente e especificamente a que diferenças se refere no pedido da inicial, bem como, esclareça a causa de pedir, devendo instruir os autos com os extratos pertinentes, sob pena de inépcia. -
08/07/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 00:16
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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