TRF2 - 5010198-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010198-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ADRIANA FARIA PEREIRAADVOGADO(A): GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB SP434885) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do INSS no evento 44.1, dê-se vista à parte impetrante prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, dê-se vista ao MPF, em igual prazo, observando o conteúdo do artigo 180 do CPC. Manifestada concordância com o pedido do INSS, e tendo em vista que o ente alega não haver interesse na interposição de recurso, equiparo a situação dos autos ao inciso IV, §4º, do artigo 496 do CPC e determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 32.1. Após o decurso do prazo, dê-se baixa nos autos e arquive-se, observando as cautelas de praxe. Rio de Janeiro, 12/08/2025. -
18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:12
Despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:50
Concedida a Segurança
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11/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010198-65.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ADRIANA FARIA PEREIRAADVOGADO(A): GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB SP434885) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de impor ao INSS "a obrigação de fazer para que conclua o processo administrativo denominado “Acertos Para Marcação de Perícia Médica”, agendando a perícia médica presencial, no prazo improrrogável de 10 dias (...)" (protocolo de requerimento nº 1666971745).
Intime-se a impetrante a fim de que esclareça se ocorreu a perícia agendada para o dia 09/05/2025, às 14h50, na APS Praça da Bandeira (evento 21).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:33
Despacho
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19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:51
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 5
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIO11S)
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07/02/2025 17:11
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:36
Declarada incompetência
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07/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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