TRF2 - 5002696-57.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002696-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MIKSON GUIMARAES OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL FREITAS DIAS (OAB RJ244183) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKSON GUIMARAES OLIVEIRA <br/> Data: 19/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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08/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 13:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 16:50
Juntado(a)
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04/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002696-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MIKSON GUIMARAES OLIVEIRAADVOGADO(A): RAQUEL FREITAS DIAS (OAB RJ244183) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; c) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015); d) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
02/07/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 16:59
Juntado(a)
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01/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00