TRF2 - 5052285-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052285-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO MARCHON LEAOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇADISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, limitado ao período de maio/2020 a fevereiro/2022 em observância a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária.
Sobre o valor devido deverão ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052285-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO MARCHON LEAOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
03/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:20
Determinada a intimação
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02/07/2025 22:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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14/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:49
Despacho
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04/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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