TRF2 - 5002567-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
11/09/2025 11:18
Juntada de Petição
-
11/09/2025 10:53
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002567-43.2025.4.02.5110/RJAUTOR: EDIS DOS SANTOS FRANGOADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA FRANGO (OAB RJ205277)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, confirmo a decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional (cf. evento 28) e, no mérito, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus a disponibilizarem o tratamento cardiológico de que necessita a parte autora.
Julgo improcedente a pretensão de reparação por dano moral.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicados por força do art.1º da Lei n. 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 06:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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07/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
25/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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03/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002567-43.2025.4.02.5110/RJAUTOR: EDIS DOS SANTOS FRANGOADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA FRANGO (OAB RJ205277)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra e no artigo 487, I, CPC, confirmo a decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional (cf. evento 28) e, no mérito, julgo procedente a pretensão autoral para condenar os réus a disponibilizarem o tratamento cardiológico de que necessita a parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicados por força do art.1º da Lei n. 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 20:36
Despacho
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 12:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50329121920254025101/RJ
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 17:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:27
Determinada a intimação
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28/04/2025 06:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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24/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 31
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17/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 33
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50329121920254025101/RJ
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10/04/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50329121920254025101
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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09/04/2025 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 22:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/04/2025 11:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/04/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:09
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
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28/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:11
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/03/2025 10:32
Juntada de Petição
-
20/03/2025 02:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/03/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:35
Expedição de Carta pelo Correio - intimação - URGENTE
-
19/03/2025 18:35
Determinada a intimação
-
19/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/03/2025 19:52
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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