TRF2 - 5000683-70.2025.4.02.5112
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000683-70.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JOSE CARLOS DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)ADVOGADO(A): KARINE ALVIM DA SILVA PEREIRA (OAB RJ220157)SENTENÇAIsto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor os atrasados relativos a quatro parcelas do seguro-desemprego pescador artesanal, no período de 01/11/2021 a 28/02/2022, referentes ao requerimento com protocolo nº 26052392 (evento 1, PROCADM14). As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
08/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 00:44
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 07:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:48
Despacho
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21/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/02/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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