TRF2 - 5008855-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 08:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008855-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA DA CONCEICAO NUNES DE FREITASADVOGADO(A): MARCIA LOUREIRO DA SILVA (OAB RJ141373)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, de modo que a fundamentação acima passe a integrar a sentença embargada, alterando seu dispositivo nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 27/11/2023 e RMI a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 18 anos, 7 meses e 18 dias..
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se." Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/06/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Transitado em Julgado - 01/04/2025 01:06:21)
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 18:47
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 17:29
Determinada a intimação
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28/02/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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