TRF2 - 5014809-68.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:39
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014809-68.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCIA GONCALVES RODRIGUES DE ARAUJOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a recalcular o valor do adicional noturno devido à demandante com base no fator 200 (duzentos), bem como efetuar o pagamento dos valores atrasados daí decorrentes, acrescidos de juros de mora e correção monetária em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (CJF) e o Enunciado nº 111 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, observada a prescrição quinquenal e descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título. Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução. -
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 19:03
Decisão interlocutória
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28/03/2025 22:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 20:57
Determinada a citação
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06/02/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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04/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:25
Despacho
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30/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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28/01/2025 20:31
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:53
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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