TRF2 - 5000066-10.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000066-10.2025.4.02.5113/RJAUTOR: CLEUSA MUNIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação acima. -
28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000066-10.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: CLEUSA MUNIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável; Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários; vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; b) depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito; ix) se sabe dizer como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; x) se sabe se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; xi) com que frequência o(a) depoente encontrava o casal; xi) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e se sabe se a parte autora esteve presente em enterro ou velório; xiii) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
08/07/2025 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:48
Despacho
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03/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/04/2025 09:24
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 27/02/2025 17:22:24)
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25/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:42
Despacho
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25/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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