TRF2 - 5063608-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5063608-38.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZADVOGADO(A): DANIELLE JAQUES DOS SANTOS (OAB RJ165869) DESPACHO/DECISÃO PROCEDA-SE à citação eletrônica do Embargado MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ na pessoa de sua advogada cadastrada no sistema processual Eproc, nos termos do art. 677, §3º, do CPC, tendo em vista o requerido pela Embargante no Evento 28 e anuído pela Fazenda Nacional no Evento 35. -
27/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:46
Determinada a citação
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26/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/07/2025 19:18
Juntada de Petição
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18/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5063608-38.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SIMONE ELIAS DO PRADOADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES FERREIRA (OAB RJ124623)ADVOGADO(A): SIMONE ELIAS DO PRADO (OAB RJ123716)EMBARGADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZADVOGADO(A): DANIELLE JAQUES DOS SANTOS (OAB RJ165869) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Embargado na pessoal de sua advogada para que informe o atual endereço de residência de MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ.
Intime-se ainda a parte Embargante para informar o endereço do do Embargado MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ eis que atuou como advogada nos Embargos à Execução Fiscal e na apelação até a data de 20 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0023397-26.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:42
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5063608-38.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SIMONE ELIAS DO PRADOADVOGADO(A): VERA LUCIA GOMES FERREIRA (OAB RJ124623)ADVOGADO(A): SIMONE ELIAS DO PRADO (OAB RJ123716) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por SIMONE ELIAS DO PADRO em face de FAZENDA NACIONAL. Por meio da presente Ação, pretende a Autora o levantamento da penhora sobre os bens localizados na Rua Ererê, nº 11 / Apto. 405 - Cosme Velho, Rio de janeiro/RJ e na Rua Stefan Zweig, nº 281 - Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, objetos de constrição nos autos da Execução Fiscal de nº 0023397-26.2017.4.02.5101, ora em apenso, sob a alegação de que teria adqurido os bens antes do ajuizamento da referida Execução, além de residir no bem localizado na Rua Stefan Zweig, nº 281, estando o imóvel na condição de bem de família.
Sendo os Embargos Ação e não mera defesa, deverá a lide ser integrada com os litisconsortes passivos necessários.
Assim sendo, assino à Embargante o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte regularize a inicial, sob pena de extinção – art. 321, do Novo CPC, devendo emendar a inicial com a inclusão no polo passivo do corresponsável nos autos em apenso, Sr.
MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ.
Ademais, deverá ser colocado o correto valor da causa na petição inicial, sendo que, de acordo com o entendimento do Eg.
STJ, nos Embargos de Terceiro o valor da causa deverá corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo exceder o valor do débito, sendo que no caso em tela, os dois imóveis form avaliados em R$ 4.260.000,00, mas o valor da causa em maio de 2025 era de R$ 3.332.669,20, isto é, inferior ao valor das avaliações.
E para que haja a concessão da gratuidade de justiça requerida, deverá a Embargante comprovar a sua hipossuficiência financeira, o que não o fez até o presente momento, sob pena de ter que recolher as custas devidas para o ajuizamento da demanda em tela.
Por fim, para que haja a análise do pedido de tutela requerida, deverá a inicial ser emendada, como já determinado.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:46
Distribuído por dependência - Número: 00233972620174025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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