TRF2 - 5011343-67.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011343-67.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: REJANE DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação prestada pela parte autora no evento 29, PET1, bem como o comando extraído do art. 76 da Lei 8.213/91, manifestem-se as partes se pretendem a produção de prova oral e/ou oitiva de testemunhas, indicando, para tanto, o rol de testemunhas a serem ouvidas, com a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço), e com a juntada de cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a resposta das partes, ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem-me. -
28/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:28
Despacho
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26/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011343-67.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: REJANE DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de pensão por morte ajuizado por REJANE DA SILVA, em face do INSS, em virtude do falecimento de JOÃO CARLOS MORAES BARBOSA em 02/03/2020.
O requerimento foi indeferido sob a justificativa da ausência de comprovação da união estável em relação ao segurado instituidor.
Ocorre que, da análise da certidão de óbito, verifica-se que o instituidor deixou um filho menor.
Embora o entendimento jurisprudencial, baseado no art. 76 da Lei n° 8.213/91 considere que a ausência de requerimento administrativo em nome dos filhos do instituidor não impede o direito à concessão do benefício pleiteado, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, reputo necessário esclarecimento acerca da identidade e qualificação completa deste(a) menor, bem como sobre eventual requerimento administrativo apresentado por ele(a).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, identifique e informe nos autos o paradeiro e nome completo do filho menor do instituidor, devendo esclarecer se houve requerimento administrativo em seu nome, bem como requerer o que entender por direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Outrossim, intime-se o INSS para que, em igual prazo, informe acerca de eventuais requerimentos administrativos formulados tendo o Sr.
JOÃO CARLOS MORAES BARBOSA como instituidor.
Juntadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:41
Despacho
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28/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 22:16
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:52
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:35
Despacho
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10/10/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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