TRF2 - 5006561-34.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006561-34.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: APARECIDA DA GLORIA SAMPAIOADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 12:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-43
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09/09/2025 20:14
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/08/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006561-34.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: APARECIDA DA GLORIA SAMPAIOADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 42 - 10/07/2025 - Homologada a Transação tipo BEvento 35 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
12/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006561-34.2024.4.02.5104/RJAUTOR: APARECIDA DA GLORIA SAMPAIOADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 35, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 14:03
Homologada a Transação
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10/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006561-34.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: APARECIDA DA GLORIA SAMPAIOADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Considerando o histórico de contribuição para o RGPS da parte autora, em que a contribuição foi feita sob código específico para o segurado que se dedica exclusivamente às atividades do lar no âmbito de sua própria residência (evento 12, CNIS3), intime-se o perito para que informe se a parte autora está temporariamente incapaz apenas para as atividades laborativas de cozinheira (que lhe foi informada na perícia), ou se a parte autora também está inapta para as atividades domésticas em seu próprio lar.
Prazo: 10 (dez dias). Sem prejuízo, saliento que o art. 21, §2º, II, b, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 12.470/11 prevê os requisitos para contribuição na alíquota de 5% do salário mínimo: Art. 21.
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de contribuição.(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (...) § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (...) § 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais as pessoas que moram na sua residência, trazendo NOMES COMPLETOS e NÚMEROS DE CPF de cada residente, firmando declaração nesse sentido, sob as penas da lei.
Deverá também trazer a declaração de cada pessoa maior de 18 anos que mora em sua residência, sob as penas da lei, informando sobre a própria renda mensal.
Além disso, deve apresentar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico em momento anterior ao primeiro recolhimento como Facultativo de Baixa e Renda, bem como as respectivas atualizações, que devem ser realizadas a cada 2 anos. Apresentada a documentação pela parte autora e com as informações complementares do i. perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias e retornem conclusos para sentença. -
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/07/2025 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/03/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 04:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA DA GLORIA SAMPAIO <br/> Data: 18/12/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUAR
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04/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 17:56
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:43
Juntado(a)
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29/10/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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