TRF2 - 5003292-38.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003292-38.2025.4.02.5108/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 28/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/09/2025 01:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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14/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003292-38.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Francisco Ferreira dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição AAPPS UNIVERSO no seu benefício n. 104.001.319-5.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais vêm entendendo que, em casos como este, as instituições supostamente responsáveis pelo desconto efetuado devem constar do polo passivo da demanda (vide, por exemplo, Recurso Cível nº 5001758-24.2023.4.02.5110), intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo requerer a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 115, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:08
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJSJM05S)
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13/06/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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