TRF2 - 5070657-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124294220254020000/TRF2
-
03/09/2025 11:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50124294220254020000/TRF2
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 21:03
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 17:00
Determinada a intimação
-
30/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 04:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070657-67.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FERRAGENS 3F DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FERRAGENS 3F DO BRASIL LTDA, alegando que a presente Execução Fiscal foi ajuizada ao tempo em que o crédito tributário já se encontrava suspenso pela Transação Individual firmada entre o contribuinte e a União Federal.
A excepta apresentou impugnação, afirmando que ao tempo da distribuição, as dívidas não se encontravam parceladas.
Decido.
Os embargos à execução constituem a via de defesa, por excelência, da execução fiscal (art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/80).
O seu processamento, porém, está condicionado à garantia do juízo (art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80).
A exceção – ou objeção – de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência, notadamente quando proporciona ao juízo a análise de matérias passíveis de cognição de ofício, como as condições da ação e os pressupostos processuais.
O incidente revela ainda medida de economia processual, tendo suas possibilidades ampliadas para veicular matérias comprováveis de plano, dada a restrita possibilidade de cognição e defesa nos autos da própria execução.
Afiança a parte excipiente que ao tempo do ajuizamento da demanda, o débito encontrava-se parcelado.
Não obstante, o documento juntado no Evento 9 ANEXO4 não demonstra quais débitos estão abrangidos pela respectiva transação.
Por sua vez, o documento colacionado pela parte excepta no Evento 14 ANEXO1 aponta que os débitos em cobrança foram objeto de parcelamento consolidado na data de 21/10/2024, ou seja, momento posterior ao ajuizamento da demanda, que ocorreu em 11/09/2024.
Em razão do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta.
Suspenda-se o curso do feito pelo prazo do parcelamento acordado, devendo as partes informarem ao Juízo eventual rescisão ou quitação da dívida.
Intime-se. -
20/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 12:42
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 20:42
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 13:58
Determinada a intimação
-
27/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 19:29
Juntada de Petição
-
09/01/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 20:18
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
26/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
18/09/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 14:49
Determinada a citação
-
17/09/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061833-56.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Simone de Oliveira Vasconcellos Bonifaci...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084564-12.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mtb-International LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 16:53
Processo nº 5032972-89.2025.4.02.5101
Francisco Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 11:35
Processo nº 5014126-67.2024.4.02.5001
Nalzide Maria dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001349-68.2025.4.02.5113
Joel Jose Matheus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:09