TRF2 - 5032972-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032972-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, sob pena de extinção, declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, ressalte-se que, para a renúncia ao crédito manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar ao valor excedente.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Ainda, intime-se a CEABDJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento do benefício pretendido nos autos, protocolado sob o número 1448253138.
Após, dê-se vista à parte autora.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:47
Despacho
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16/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032972-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:42
Despacho
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27/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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02/06/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 11:27
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 10:01
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 18:14
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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11/04/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:00
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS <br/> Data: 30/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
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10/04/2025 23:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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10/04/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 20:43
Juntado(a)
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10/04/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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