TRF2 - 5027381-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027381-49.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 15, DESPADEC1, dê-se vista à exequente acerca da proposta de acordo de evento 24, PROACORDO1 e da impugnação de evento 25, IMPUGNACAO1, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste. -
01/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:50
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027381-49.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizada por ROSILENE GOMES DE ALMEIDA, na qualidade de pensionista de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando o cumprimento individual do julgado formado na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ perante o Juízo da 1ª Vara Federal/RJ, no qual se reconheceu aos aposentados e pensionistas, respaldados pela garantia de paridade (art. 7º EC 41/2003), o direito à percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
O feito transitou em julgado em 01/12/2021 (v. evento 1, TIT_EXEC_JUD6, fl. 58).
Valor atribuído à causa: R$ 43.359,68 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Custas não recolhidas, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça formulado pela exequente.
Foi requerida a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CEJUSC.
Inicial instruída por documentos no evento 1.
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade de justiça à exequente, tendo em vista o contracheque apresentado no evento 5, CHEQ2.
Quanto à anotação de segredo de justiça às peças do evento 1, saliento que não se vislumbra no presente caso qualquer circunstância que dê causa ao requerido, conforme consignado nos arts. 172 e 173 da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, motivo pelo qual, por ora, o INDEFIRO.
Esclareço, no entanto, que, caso seja verificada a necessidade de atribuição de sigilo a determinado documento juntado aos autos, tal providência será oportunamente adotada por este Juízo. À secretaria para que proceda à retirada do sigilo imposto às peças do evento 1.
Fixo os honorários advocatícios devidos pela executada em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos dos artigos 85, §§ 1º e 3º, do CPC/15.
Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15.
Deverá, a UNIÃO, ainda, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o requerimento da exequente de remessa dos autos ao CEJUSC.
Apresentada a impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste. Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 01:06
Despacho
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07/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:48
Despacho
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19/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15F para RJTRI01F)
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31/03/2025 12:09
Declarada incompetência
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28/03/2025 09:38
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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