TRF2 - 5060752-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060752-04.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELSON BALDUINO DA SILVAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
08/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 22:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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01/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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31/07/2025 01:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:55
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 20:08
Juntada de Petição
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09/07/2025 20:06
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060752-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NELSON BALDUINO DA SILVAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à isenção ao pagamento de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. -
08/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060752-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON BALDUINO DA SILVAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 08 como emenda à inicial.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, posto que, ante o princípio da publicidade que rege os atos processuais, trata-se de medida excepcional que somente se justifica nas hipóteses relacionadas no artigo 189 do CPC, não constatadas nestes autos. CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
07/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 11:09
Determinada a citação
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03/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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