TRF2 - 5069503-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069503-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIAN NASCIMENTO NEVESADVOGADO(A): ANA PAULA HILARIO DE SOUZA (OAB RJ170886)ADVOGADO(A): JANAINA MARCIANO DE SOUZA (OAB RJ160746) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau." -
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069503-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LILIAN NASCIMENTO NEVESADVOGADO(A): ANA PAULA HILARIO DE SOUZA (OAB RJ170886)ADVOGADO(A): JANAINA MARCIANO DE SOUZA (OAB RJ160746)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar, para fins previdenciários, os períodos de 14/07/2003 a 09/01/2004 e de 12/08/2004 a 31/10/2004, na forma da fundamentação supra, bem como o exercício de atividade especial nos períodos de 20/05/1991 a 01/08/1996 e de 01/02/1997 a 29/11/2002, na forma da fundamentação supra, assim como para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 (NB 189.695.065-2 ), e a pagar as respectivas parcelas, a contar da data reafirmação da DER (31/12/2021), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Na medida em que a procedência do pedido deveu-se à reafirmação da DER para período posterior à conclusão do processo administrativo, concluo que o INSS não deu causa ao ajuizamento da ação.
Assim, mesmo tendo a autora logrado êxito no bem da vida pretendido, o benefício de aposentadoria, deixo de condenar qualquer das partes em despesas processuais ou em honorários de advogado.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
P.
I. -
02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 08:07
Juntada de Petição
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24/09/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:03
Determinada a intimação
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09/09/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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