TRF2 - 5016387-03.2023.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 19:15
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016387-03.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: JAIR PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ADRIANO CARVALHO DA ROCHA (OAB RJ244219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 24/08/2025 - APELAÇÃO -
25/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016387-03.2023.4.02.5110/RJAUTOR: JAIR PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ADRIANO CARVALHO DA ROCHA (OAB RJ244219)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito do autor à reforma, com a consequente percepção do valor correspondente ao soldo do posto hierárquico imediatamente superior ao que ocupava na ativa, a contar da data do seu desligamento do serviço militar (29/6/2022), bem como a pagar as diferenças referentes aos valores não pagos a este título.
Sobre tais valores incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
Firmada a certeza jurídica da procedência da tese autoral, bem como, em vista da natureza alimentar da aludida pretensão, reconheço a presença dos requisitos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a União Federal promova a implantação da reforma e o consequente pagamento dos respectivos proventos mensais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, devendo os valores pretéritos serem apurados quando da liquidação do julgado.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Interposto recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo. -
04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 23:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:15
Despacho
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14/01/2025 17:50
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 19:55
Despacho
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09/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAIR PEREIRA DE LIMA <br/> Data: 11/12/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZANELL
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07/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:21
Decisão interlocutória
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28/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 00:11
Juntada de Petição
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19/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2024 17:19
Decisão interlocutória
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08/05/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2024 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:53
Determinada a intimação
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16/02/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/01/2024 17:03
Juntada de Petição
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08/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:58
Decisão interlocutória
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08/11/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 10:15
Determinada a intimação
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23/08/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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