TRF2 - 5062476-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062476-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FONTESADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CHAGAS CALDAS (OAB RJ052225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana nº 225.456.440-9, a partir de 16/10/2024.
I - Considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714.
II - Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - Esclarecer exatamente quais períodos não foram computados, uma vez que constam no Resumo de Documentos para Perfil Contributivo ( evento 1, PROCADM16 , fls 5 a 7), apenas 123 meses. - Elucidar a causa de pedir, pois não foi cumprida administrativamente a exigência de juntada de declaração do Ministério da Saúde constando quais vínculos foram averbados para concessão da aposentadoria concedida no ano de 2015, pelo regime próprio.
III - Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:15
Determinada a intimação
-
03/07/2025 08:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
03/07/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002086-92.2025.4.02.5106
Tiago de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002425-17.2022.4.02.5119
Jose Roberto Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002871-83.2023.4.02.5119
Maria Jose Amaral dos Santos Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Fontana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003095-04.2025.4.02.5005
Anizia Oliveira de Miranda dos Santos
Ministerio Publico Federal
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 16:46
Processo nº 5001558-11.2018.4.02.5104
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Posto Jk 2000 LTDA
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00