TRF2 - 5001889-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001889-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DENIZE CONCEICAO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do tema 1061 do STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica. Assim, inverto o ônus da prova em face do réu BANCO BMG e determino a realização de perícia grafotécnica.
Nomeio como perito a Sra. Marineide Martins Teixeira para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos objetos dos autos (evento 12, COMP2). Intime-se a ilustre Perita de sua nomeação e para apresentar proposta de honorários a serem custeados pelo BANCO BMG.
Defiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. -
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:55
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001889-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DENIZE CONCEICAO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório para intimação das partes:Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica e também se pronuncie sobre o interesse na produção de novas provas, no prazo de 5 dias.Na mesma oportunidade e pelo mesmo prazo de 5 dias, intime-se a parte Ré para especificar novas provas, caso deseje produzi-las. -
08/07/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 12:47
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:57
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:31
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
01/04/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 21:37
Determinada a citação
-
01/04/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092950-31.2024.4.02.5101
Pedro Hernan Cabello Acero
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000766-22.2025.4.02.5101
Condominio Parque Riviera Tropical
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008995-19.2021.4.02.5001
Intercement Brasil S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Teixeira Jorge
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2021 08:02
Processo nº 5008995-19.2021.4.02.5001
Intercement Brasil S.A.
Delegado da Alfandega da Receita Federal...
Advogado: Alexandre Teixeira Jorge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062718-02.2025.4.02.5101
Maria Marcia Francisco de Souza
Uniao
Advogado: Mylaine da Silva Ivo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00