TRF2 - 5058720-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058720-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LELIA DA PAZ DIASADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 09/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 06:45
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058720-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LELIA DA PAZ DIASADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 54.945,74 (Ev. 9).
Anote-se.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. IV - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/07/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:46
Despacho
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03/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058720-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LELIA DA PAZ DIASADVOGADO(A): ENEDINO ARAUJO CARVALHO (OAB RJ208124) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Cuida-se de pedido de tutela de urgência, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória e de contraditório, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial para dar à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido, esclarecendo a divergência entre o valor atribuído à causa na petição inicisal e aquele constante da memória de cálculo juntada aos autos (evento 1, CALCRIM10), devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Atendido o item III, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. VI - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VIII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:45
Despacho
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15/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 17:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT03F)
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15/06/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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