TRF2 - 5062172-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:15
Homologada a Transação
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15/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062172-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB RJ182801)ADVOGADO(A): MARILANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ094422) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco que o INSS informa que não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
08/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
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26/08/2025 19:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062172-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB RJ182801)ADVOGADO(A): MARILANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ094422) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MONICA CORREIA DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAIO OBEICA LIMA LACERDA
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26/06/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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26/06/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 23:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 14:04
Juntado(a)
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25/06/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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