TRF2 - 5006189-95.2023.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:51
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:45
Determinado o Arquivamento
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05/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 06:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 78
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006189-95.2023.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: DELANO AMARAL DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAMON SABINO LOPES (OAB RJ120468)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil - responsabilidade civil - cef E SEGURADORA - consumidor – dano moral e material - DÉBITO AUTOMÁTICO DE PRÊMIOS SECURITÁRIOS - CONTRATAÇÃO FIRMADA POR TELEFONE - ÁUDIO JUNTADO PELA CEF QUE COMPROVA SUA ATUAÇÃO COM BASE NA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA PELO TITULAR - AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO ILÍCITA - DECABIMENTO DOS PLEITOS EM DESFAVOR DA CEF - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/06/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 08:25
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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16/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 09:07
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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12/02/2025 09:07
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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24/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 08:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 18:08
Juntada de Petição
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08/08/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:29
Decisão interlocutória
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07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 16:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 16:22
Intimado em Secretaria
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17/05/2024 16:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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12/04/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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07/03/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 21:57
Juntada de Petição
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24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/01/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/12/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2023 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/12/2023 12:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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18/12/2023 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2023 18:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/12/2023 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:52
Despacho
-
20/10/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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