TRF2 - 5004081-47.2024.4.02.5116
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-47.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA NEIVA DE LIMA SOARES PONTESADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo e cumprida a tutela de urgência, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 12:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 11:04
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NEIVA DE LIMA SOARES PONTES <br/> Data: 12/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILV
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09/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 21:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/08/2024 16:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 15:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS506J)
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22/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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