TRF2 - 5003487-18.2024.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003487-18.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: INGRID BARBOSA TELESADVOGADO(A): VALESKA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ231966)ADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR (OAB RJ231268)ADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
02/09/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 13:09
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003487-18.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: INGRID BARBOSA TELESADVOGADO(A): VALESKA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ231966)ADVOGADO(A): EDSON DE ALMEIDA CASTILHO JUNIOR (OAB RJ231268)ADVOGADO(A): JESSICA ANGEL DE SOUZA FERNANDES (OAB RJ228583) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome as providências administrativas necessárias para o cumprimento do julgado.
Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 20:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO45
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17/06/2025 20:11
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:26
Conhecido o recurso e não provido
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14/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 20:24
Juntada de Petição
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05/09/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/08/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: INGRID BARBOSA TELES <br/> Data: 13/08/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATH
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23/07/2024 16:21
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 20
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23/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: INGRID BARBOSA TELES <br/> Data: 06/08/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATH
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22/07/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 01:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/06/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:29
Determinada a citação
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26/06/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:13
Determinada a intimação
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27/05/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/05/2024 17:01
Juntada de Petição
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02/05/2024 15:46
Juntada de Petição
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02/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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