TRF2 - 5000028-86.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000028-86.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: THERESA CHRISTINA SALATA DE MEDEIROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PROVAZZI CAVALCANTE (OAB RJ239003) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do INSS no evento 55, PET1, dê-se vistas à parte requerente por 5 (cinco) dias para manifestação. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Macaé, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:10
Despacho
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27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 08:19
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:05
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000028-86.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: THERESA CHRISTINA SALATA DE MEDEIROS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PROVAZZI CAVALCANTE (OAB RJ239003) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
26/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:51
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 16:14
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:03
Juntado(a)
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06/06/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/04/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 15:38
Juntado(a)
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15/04/2025 13:02
Juntado(a)
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14/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:13
Despacho
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18/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:01
Determinada a intimação
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08/01/2025 18:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILA SANT ANA DE MEDEIROS - NORMAL
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08/01/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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