TRF2 - 5060756-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 21:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060756-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAIA ADAYL ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)ADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, apresentar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Na oportunidade, dê-se vista à parte autora do laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:35
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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25/08/2025 18:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060756-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAIA ADAYL ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)ADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/06/2025 23:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SORAIA ADAYL ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 28/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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20/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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20/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 13:04
Juntado(a)
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20/06/2025 13:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13S para RJRIO37S)
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20/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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