TRF2 - 5049967-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 07:44
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049967-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO PEDRO GABRIELADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL HRA?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 22/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:32
Determinada a citação
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08/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049967-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO PEDRO GABRIELADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)DESPACHO/DECISÃO Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . Planilha de cálculos . -
20/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:43
Despacho
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13/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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