TRF2 - 5031977-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031977-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): ITAMIR CAVALCANTE CARDOSO (OAB RJ152065)SENTENÇAIsto posto, confirmo a decisão de tutela de urgência e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder à Autora pensão por morte do seu companheiro Lino Leite de Moraes, desde a data do requerimento administrativo (02/02/2024), bem como a pagar os atrasados daí advindos, tudo nos moldes da fundamentação supra. Sobre os atrasados deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pela parte Autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes nos percentuais mínimos do art. 85 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 20:15
Juntado(a)
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29/07/2025 16:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 29/07/2025 14:00. Refer. Evento 27
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29/07/2025 15:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031977-13.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): ITAMIR CAVALCANTE CARDOSO (OAB RJ152065) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e, tendo sido apresentado o rol de testemunhas no Evento 21, PET2, designo o dia 29/07/2025, às 14:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento no prédio da Justiça Federal (Av.
Rio Branco, 243 - anexo I, 10º andar - Centro/RJ).
Pedidos de participação remota deverão ser devidamente justificados e apresentados com antecedência de 15 dias.
Intimem-se as Partes na forma da lei.
Ressalte-se, desde já, que, nos moldes do art. 455 do CPC/2015, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, bem como que o §1º do aludido dispositivo legal estabelece que a referida intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Por sua vez, ficam cientes as Partes de que o não atendimento ao disposto no § 1º do art. 455 do CPC/2015 importará na desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º. do aludido dispositivo legal.
Merece ser destacado também que, de acordo com o § 2º do art. 455 do CPC/2015, a parte (ou as Partes) pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação acima descrita, presumindo-se, caso a mesma não compareça, que desistiu de sua inquirição. -
03/07/2025 11:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 29/07/2025 14:00
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03/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 10:39
Despacho
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15/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50078958920244020000/TRF2
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12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50078958920244020000/TRF2
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14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 18:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50078958920244020000/TRF2
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12/06/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50078958920244020000/TRF2
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27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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