TRF2 - 5038167-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038167-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA GOMES BAZETHADVOGADO(A): ISABEL DE FREITAS PEREIRA (OAB RJ232992) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, especificamente a contestação em que há a alegação de ilegitimidade passiva e a indicação da pessoa legitimada para figurar no polo passivo da ação, devemos cotejar a alegação com as normas pertinentes, arts. 338 e 339 ambos do CPC, in verbis: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu. Na doutrina de José Miguel Garcia Medina temos que: “Intimado o autor para se manifestar, poderá simplesmente incluir o sujeito indicado pelo réu originário como litisconsorte passivo, ou prosseguir com a ação apenas contra este, alterando a petição inicial para excluir o réu originário (reembolsando as despesas que o réu tenha tido, bem como pagando honorários).
Vê-se que a substituição depende de consentimento do autor, que, recusando-a, assume o risco de, posteriormente, a alegação de ilegitimidade passiva ad causam ser acolhida, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC/2015).” (Novo Código de Processo Civil Comentado, RT, 2ªed, e-book) Ante o exposto, intime-se a parte autora para, caso queira, promover a emenda da inicial para incluir no polo passivo a União - Fazenda Nacional, com a exclusão ou não do INSS do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
20/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:43
Determinada a intimação
-
12/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2025 20:57
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015099-22.2024.4.02.5001
Rosimere Calixto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2024 17:11
Processo nº 5048773-89.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Nelson Jose Castro Weinstein
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008329-53.2024.4.02.5117
Elmira Toledo Marchon Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044498-53.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Uniparts Servicos e Comercio de Pecas Lt...
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011269-05.2025.4.02.5101
Luzia Catarina Lopes Narciso Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 15:11