TRF2 - 5046005-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 22:55
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046005-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARACI ARAUJO CHAVESADVOGADO(A): VIVIAM DOS SANTOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB RJ220710) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável.
Ainda no referido prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
21/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 19:36
Determinada a citação
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18/06/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046005-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARACI ARAUJO CHAVESADVOGADO(A): VIVIAM DOS SANTOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB RJ220710) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - emendar a petição inicial atribuindo valor à causa compatível com o rito comum, ainda que sem conteúdo econômico imediato, tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para o processamento e julgamento das causas com valor de até sessenta salários mínimos, conforme disposto no art. 3°, caput e § 3°, da Lei 10259/2001; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - apresentar documentos que comprovem a convivência do casal nos dois anos anteriores a data do óbito. -
23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:45
Despacho
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16/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/05/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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