TRF2 - 5133869-96.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5133869-96.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORÉU: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN (OAB RJ160976) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A presente ação foi ajuizada pela Autora em 29/12/2023, com o objetivo de cobrar multa contratual imposta à Ré, apurada nos autos do processo administrativo SEI n. 50905.005212/2021-09.
Ocorre que, ao tempo da presente demanda, a ora Ré já havia proposto, em 19/12/2023, ação declaratória de nulidade da mesma multa ora pretendida, autuada sob o n° 5131723-82.2023.4.02.5101, em trâmite perante a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por ilegalidade no processo administrativo de constituição do crédito em questão.
Em consula ao sistema processual, verifico que a referida ação (nº 5131723-82.2023.4.02.5101) já foi sentenciada, para julgar procedente o pedido da ora Ré e, naqueles autos e "determinar a anulação das penalidades aplicadas no âmbito dos processos administrativos n° 50905.005212/2021-09 e 5090.5004791/2023- 26, por ausência de conduta infrativa (inadimplemento contratual) que a justifique".
Nos termos do art. 313, V, "a", suspende-se o feito quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente".
Assim, determino a suspensão da presente, até o julgamento definitivo do processo nº 5131723-82.2023.4.02.5101.
Sem prejuízo, indefiro a renúncia do patrono da Ré (Evento 31), até que a parte constitua novo advogado nos autos, ou até que o patrono comprove sua notificação, já que, não obstante ter afirmado que o representante da Ré teria sido notificado por telegrama, nada comprovou neste sentido.
Assim, antes de se implementar a suspensão do feito, intime-se a Ré, ainda por meio do advogado peticionante no Evento 31, para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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12/12/2024 19:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51317238220234025101/RJ referente ao evento 32
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12/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:53
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 19:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51317238220234025101/RJ referente ao evento 27
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07/08/2024 18:04
Despacho
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06/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:18
Determinada a intimação
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11/04/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2024 17:27
Determinada a intimação
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06/03/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 18:54
Juntada de Petição
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31/01/2024 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2024 12:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 21:51
Determinada a intimação
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08/01/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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