TRF2 - 5026520-34.2023.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 14:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026520-34.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDAADVOGADO(A): ROSANE HOLENDER MENIUK DE ARAUJO BARBOSA (OAB RJ087621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do curso do feito, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, formulado pela exequente, diante da rescisão do acordo de parcelamento e da inclusão do débito no Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito – RDCC, regulamentado pela Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016.
Considerando se tratar de executivo fiscal cujo valor consolidado é inferior a um milhão de reais, e inexistindo garantias úteis à satisfação do crédito, DEFIRO o requerimento de suspensão.
Suspenda-se o curso do feito, nos moldes do art. 40 da Lei nº 6.830/80, a contar da data da rescisão do acordo de parcelamento ( 22/05/2024).
Fica ciente a parte exequente que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que ficam atendidos, por esta providência, todos os pedidos de suspensão eventualmente formulados por período menor.
Ultrapassado o prazo prescricional intercorrente sem manifestação profícua, dê-se vista à exequente por 5 dias, nos moldes do art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, voltando-me conclusos os autos logo em seguida para sentença de extinção.Intime-se. -
20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/06/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2023 20:39
Decisão interlocutória
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09/06/2023 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 15:31
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2023 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2023 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/04/2023 14:33
Determinada a citação
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12/04/2023 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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