TRF2 - 5003943-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003943-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837)ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS RIBEIRO WELCMAN (OAB RJ264159)INTERESSADO: KENTERWIRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): JONATHAN BORDONE PAES PROENCAADVOGADO(A): JORGE VACITE NETOINTERESSADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
REFORMA DA DECISÃO NA ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que indefere o pedido de desconsideração formulado pela agência reguladora.
Cinge-se a controvérsia em definir se a decisão na origem deve ser reformada para incluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que a superveniência da reforma da decisão recorrida no processo principal não enseja, necessariamente, a perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que se revela imprescindível apurar no caso concreto se o conteúdo da decisão posterior foi capaz de esvaziar o objeto do recurso.
Precedentes: STJ, 1ª Turma, EDcl no AgInt no REsp 1481141, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJE 18.3.2021; STJ, Corte Especial, EAREsp 488.188/SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 19.1.2015.
Neste TRF2: 5ª Turma Especializada, AC 5008060-15.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 24.5.2021. 3.
No entanto, observa-se que no caso dos autos o presente recurso possui prevenção com o agravo de instrumento nº 5005133-66.2025.4.02.0000, no qual esta Corte Regional proferiu acórdão no sentido de reformar a mesma decisão agravada objeto da presente demanda, para dar provimento ao recurso da agência reguladora e deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 4.
Diante disso, considerando que a decisão na origem foi reformada por acórdão proferido por esta Corte Regional que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agência reguladora, verifica-se que não há mais utilidade com o prosseguimento do presente recurso que trata da condenação dos honorários em favor da empresa agravante, diante da reforma da decisão na origem, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto diante da superveniente alteração da decisão agravada. 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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25/08/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 17:25
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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12/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003943-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837) ADVOGADO(A): ARTHUR VINÍCIUS RIBEIRO WELCMAN (OAB RJ264159) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HLJW 2006 IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA INTERESSADO: KENTERWIRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN BORDONE PAES PROENCA ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO INTERESSADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 74
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16/07/2025 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003943-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: TECNOLUMEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE GOMES GABRIEL (OAB RJ211837) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO DE SA BARBOSA (OAB RJ060861) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HLJW 2006 IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA INTERESSADO: KENTERWIRE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN BORDONE PAES PROENCA ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO INTERESSADO: ENEVE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
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27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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27/05/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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26/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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28/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:13
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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28/03/2025 19:13
Decisão interlocutória
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27/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 99 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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