STJ - 0003218-83.2008.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Afr Nio Vilela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003218-83.2008.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: SANDRA REGINA PIERRE DOS SANTOSADVOGADO(A): WALKIR DA ROCHA FROES (OAB RJ102404) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia da interposição de agravo de instrumento pela União (5009839-92.2025.4.02.0000), suspenda-se o curso da presente até ulterior determinação exarada nos autos do referido recurso.
Intimem-se as partes. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003218-83.2008.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: SANDRA REGINA PIERRE DOS SANTOSADVOGADO(A): WALKIR DA ROCHA FROES (OAB RJ102404) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a manifestação da exequente, apresentada no evento 102, intime-se, com urgência, a UNIÃO para que cumpra a obrigação imposta no julgado, implantando a pensão militar, na forma da legislação de regência, em virtude do falecimento do ex-militar Josias Nascimento Lucas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, que fixo, desde logo, no valor diário de R$ 150,00, a qual limito em R$ 3.000,00, na hipótese de novo descumprimento injustificado. II - Atendido o item I, intime-se a autora para que diga, expressamente, se concorda com o cumprimento da obrigação.
III - Concordando a autora, intime-se o(a) UNIÃO para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida.
IV – Após, dê-se vista ao(à) autor(a) para que diga, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os cálculos trazidos aos autos.
Não havendo concordância, apresente o(a) autor(a) os cálculos dos valores que entende devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeira o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal.
Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas.
Consoante a hipótese, deverá instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis.
V - Decorrido o prazo do item IV, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se. -
09/01/2025 07:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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09/01/2025 07:38
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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17/12/2024 06:51
Juntada de Petição de petição nº 1120803/2024
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16/12/2024 20:57
Protocolizada Petição 1120803/2024 (PET - PETIÇÃO) em 16/12/2024
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24/10/2024 10:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 943641/2024
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24/10/2024 09:55
Protocolizada Petição 943641/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/10/2024
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22/10/2024 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2024
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21/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2024
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21/10/2024 11:20
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de UNIÃO e não-provido ou denegada
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24/11/2023 08:48
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
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30/08/2022 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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30/08/2022 08:16
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
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29/08/2022 15:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/08/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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26/08/2022 18:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
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13/07/2020 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES Relator
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12/07/2020 09:04
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 472596/2020
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09/07/2020 17:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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09/07/2020 16:00
Ato ordinatório praticado (Petição 472596/2020 (PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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09/07/2020 15:14
Protocolizada Petição 472596/2020 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 09/07/2020
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05/04/2017 11:49
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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05/04/2017 11:49
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 156322/2017
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05/04/2017 11:46
Ato ordinatório praticado (Petição 156322/2017 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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05/04/2017 11:32
Protocolizada Petição 156322/2017 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/04/2017
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27/03/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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27/03/2017 12:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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09/03/2017 09:51
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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09/03/2017 09:50
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1040989)
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09/03/2017 09:19
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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10/02/2017 06:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/02/2017
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09/02/2017 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/02/2017 19:36
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (Publicação prevista para 10/02/2017)
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07/02/2017 10:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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01/02/2017 17:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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01/02/2017 17:00
Distribuído por sorteio ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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16/01/2017 09:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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