TRF2 - 5063115-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 19:45
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:59
Determinada a intimação
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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23/06/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063115-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GENECY PEREIRA LOURENCOADVOGADO(A): GABRIELA PESSOA BASTOS (OAB RJ128247)ADVOGADO(A): DANIEL ESTEVES ABREU (OAB RJ186761) DESPACHO/DECISÃO A União apresentou Embargos de Declaração em face da sentença proferida nestes autos alegando que se trata de litígio sem TERMO DE RENUNCIA pelo autor dos valores que excederem o teto do JEF (60 salários mínimos), o que implica na NULIDADE ABSOLUTA insanável de todo o julgado, haja vista a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, nos termos do art 3º da lei 10.259/2001.
Assim, requer seja sanado o VICIO DE OMISSÃO acima, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito, por incompetência absoluta, caso o autor não junte TERMO DE RENUNCIA aos valores que excederem 60 salários mínimos, devidamente assinado pelo autor.
Intimada, a ora embargada apresentou o termo de renúncia no evento 40.
Desta forma, conclui-se pela perda de objeto dos Embargos de Declaração opostos, motivo pelo qual deixo de apreciá-lo.
Cumpra-se a sentença. -
20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:43
Determinada a intimação
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10/04/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 10:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 18:08
Juntada de Petição
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30/12/2024 11:49
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:10
Determinada a citação
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25/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIOEF09F)
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22/11/2024 09:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 11:07
Declarada incompetência
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24/09/2024 11:17
Juntada de Petição
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24/09/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:59
Decisão interlocutória
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21/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00