TRF2 - 5005094-26.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
04/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005094-26.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SANTOSADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 53: Defiro.
Com o trânsito em julgado da ação principal, ocorreu a perda superveniente do objeto, devendo a presente execução provisória ser extinta e a execução definitiva ser processada nos autos principais.
II - Trasladem-se cópias das seguintes peças, a fim de expedição de requisição dos valores incontroversos (R$ 129.230,13 do principal e R$ 10.809,52 dos honorários de sucumbência), nos autos principais e seguimento do cumprimento definitivo, com aproveitamento dos atos praticados no presentes processo: a) cálculos do autor juntados no evento 14, PET1, b) cálculos da contadoria juntados no evento 29, CALCULO 1; c) cálculos do INSS juntado no evento 34, ANEXO3; d) despacho/decisão dos eventos 37 e 47.
III - Venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. -
01/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0017846-33.2015.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 34
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01/08/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0017846-33.2015.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14, 29, 34, 37, 47
-
01/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:15
Despacho
-
23/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005094-26.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS SANTOSADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS, no percentual de 30% do crédito do(s) autor(es), conforme contrato de honorários do evento 42, CONHON2.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do(s) autor(es), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor incontroverso (R$ 129.230,13), devendo ser observada a reserva de honorários contratuais deferida no item I.
Expeçam-se Requisitórios em favor do(a) advogado(a) THAISE ALANE DA SILVA SANTOS, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários sucumbenciais incontroversos (R$ 10.809,52) e para pagamento dos honorários contratuais, conforme reserva de honorários contratuais deferida no item I.
III - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
V - Aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após a expedição dos requisitórios, retornem os autos à Contadoria para que se manifeste sobre a impugnação do Evento 34. -
26/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 21:26
Despacho
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:50
Despacho
-
28/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 11:42
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:58
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 16:18
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT03
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/02/2025 15:43
Remetidos os Autos - RJNIT03 -> RJNITSECONT
-
21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:43
Despacho
-
29/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição
-
26/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:55
Despacho
-
28/08/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/08/2024 19:26:20)
-
02/08/2024 09:53
Juntada de Petição
-
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:55
Despacho
-
15/05/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:54
Distribuído por dependência - Número: 00178463320154025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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