TRF2 - 5000133-36.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000133-36.2024.4.02.5104/RJAUTOR: AMAURI DA SOLIDADE SANTOSADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇAAnte o exposto, i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e a União (Fazenda Nacional), consistente na inexigibilidade do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os seus proventos do benefício de aposentadoria nº 120.559.427-0, por ser o demandante portador de doença elencada no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir à autora os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos à aposentadoria por invalidez nº 120.559.427-0, desde 24/06/2019, valores que deverão ser atualizados com base na taxa SELIC (o que inclui juros de mora e correção monetária), a contar da data de cada pagamento indevido.
Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União para informar o montante atualizado devido ao autor (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 21:29
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição
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28/01/2025 22:59
Despacho
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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08/11/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMAURI DA SOLIDADE SANTOS <br/> Data: 28/01/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA E
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07/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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24/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035622020244025101/RJ
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2024 15:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035622020244025101/RJ
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21/02/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 13:23
Juntada de Petição
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05/02/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:24
Determinada a intimação
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01/02/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 14:46
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2024 16:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035622020244025101/RJ
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22/01/2024 13:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50035622020244025101
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18/01/2024 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:55
Juntada de Petição
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17/01/2024 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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16/01/2024 00:20
Despacho
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15/01/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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